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Credenciamento Online
Antes, recomendamos a leitura do texto abaixo.
Do Credenciamento
A Secretaria de Fazenda Estadual mantêm dois ambientes para recepção de NF-e: ambiente de Homologação (testes) e ambiente de Produção.
O credenciamento é o processo de habilitação do contribuinte para emissão de NF-e, dando-lhe acesso a tais ambientes.
Inicialmente é liberado somente o ambiente de Homologação.
O ambiente de Homologação é específico para a realização de testes das aplicações do contribuinte durante a fase de desenvolvimento e/ou adequação de seu sistema de emissão de NF-e. O contribuinte pode enviar dados fictícios com fins de testar sua aplicação.
A NF-e autorizada em Homologação não tem validade jurídica e não pode ser utilizada para o trânsito da mercadoria. O DANFE emitido em tal circunstância sempre deverá conter a frase “SEM VALOR FISCAL” no quadro “Informações Complementares” ou em marca d’água destacada, de forma a evitar que um DANFE de uma NF-e sem valor fiscal seja utilizado por engano.
DANFE significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica; é o documento impresso que acompanha o trânsito da mercadoria.
O ambiente de Produção é aquele onde são emitidas NF-e com valor jurídico (notas fiscais reais).
Antes de ativar o acesso ao ambiente de produção, o contribuinte deve efetuar testes em Homologação: 1. autorizar pelo menos uma NF-e de teste; 2. cancelar pelo menos uma NF-e de teste.
Isso garante que problemas possam ser detectados antes da empresa iniciar a emissão da NF-e em Produção.
A própria empresa ativa o ambiente de produção (não precisa solicitar à SEFAZ), desde que tenha anteriormente autorizado e cancelado pelo menos uma NF-e de teste.
A partir do momento em que é ativado o ambiente de produção, a empresa não mais poderá utilizar a nota fiscal modelo 1 (M1), salvo nas situações especificadas na legislação (ver Protocolo ICMS 10/2007).
Os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem utilizar a NF-e em todas suas operações, salvo nas situações previstas pela legislação.
Os contribuintes com adesão voluntária se equiparam ao contribuinte obrigado. Assim, uma vez concluído o credenciamento, devem emitir somente NF-e (não podem mais utilizar a nota fiscal modelo 1). A permissão que os voluntários tinham de emitir alternadamente a NF-e e a M1 se encerrou em 31 de maio de 2009.
Considera-se que o processo de credenciamento está concluído quando a empresa ativa o ambiente de Produção. |