:: NF-e - Nota Fiscal Eletrônica/ SEFAZ- MS
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Credenciamento

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        Credenciamento Online

Antes, recomendamos a leitura do texto abaixo.

Do Credenciamento

A Secretaria de Fazenda Estadual mantêm dois ambientes para recepção de NF-e: ambiente de Homologação (testes) e ambiente de Produção.

O credenciamento é o processo de habilitação do contribuinte para emissão de NF-e, dando-lhe acesso a tais ambientes.

Inicialmente é liberado somente o ambiente de Homologação.

O ambiente de Homologação é específico para a realização de testes das aplicações do contribuinte durante a fase de desenvolvimento e/ou adequação de seu sistema de emissão de NF-e. O contribuinte pode enviar dados fictícios com fins de testar sua aplicação.

A NF-e autorizada em Homologação não tem validade jurídica e não pode ser utilizada para o trânsito da mercadoria. O DANFE emitido em tal circunstância sempre deverá conter a frase “SEM VALOR FISCAL” no quadro “Informações Complementares” ou em marca d’água destacada, de forma a evitar que um DANFE de uma NF-e sem valor fiscal seja utilizado por engano.

DANFE significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica; é o documento impresso que acompanha o trânsito da mercadoria.

O ambiente de Produção é aquele onde são emitidas NF-e com valor jurídico (notas fiscais reais).

Antes de ativar o acesso ao ambiente de produção, o contribuinte deve efetuar testes em Homologação:
1. autorizar pelo menos uma NF-e de teste;
2. cancelar pelo menos uma NF-e de teste.

Isso garante que problemas possam ser detectados antes da empresa iniciar a emissão da NF-e em Produção.

A própria empresa ativa o ambiente de produção (não precisa solicitar à SEFAZ), desde que tenha anteriormente autorizado e cancelado pelo menos uma NF-e de teste.

A partir do momento em que é ativado o ambiente de produção, a empresa não mais poderá utilizar a nota fiscal modelo 1 (M1), salvo nas situações especificadas na legislação (ver Protocolo ICMS 10/2007).

Os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem utilizar a NF-e em todas suas operações, salvo nas situações previstas pela legislação.

Os contribuintes com adesão voluntária se equiparam ao contribuinte obrigado. Assim, uma vez concluído o credenciamento, devem emitir somente NF-e (não podem mais utilizar a nota fiscal modelo 1). A permissão que os voluntários tinham de emitir alternadamente a NF-e e a M1 se encerrou em 31 de maio de 2009.

Considera-se que o processo de credenciamento está concluído quando a empresa ativa o ambiente de Produção.



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